segunda-feira, 17 de janeiro de 2011

Associação de moradores, Como proceder.

Passo-a-passo

Para a criação de uma Associação de Moradores, com caráter similar ao de condomínio edilício, é preciso ter inicialmente:

1) Comunicação a todos os moradores do interesse de formar uma Associação;

2) Interesse de organização do local, visando o bem estar de toda a comunidade;

3) Aceitação de mais de 2/3 de todos os moradores em formar uma Associação;

4) Para uma primeira reunião, apresentar objetivos da Associação, problemas enfrentados com soluções, e minuta de um estatuto para a associação, ou indicação de pessoas que o elaborem;

5) Toda a reunião deve ter elaboração de uma Ata. Após existir uma minuta de estatuto, que deverá ser aprovada por 2/3, deverá haver uma ata de aprovação da mesma, para constituição da Associação, com indicação do corpo deliberativo e administrativo. Este pode ser formado por:

a) Presidente;

b) Vice presidente;

c) Secretário, tesoureiro, ou se preferir, membros do conselho Consultivo e membros do conselho Fiscal.

d) Pode haver indicações de outros cargos, tipo, responsáveis por lazer, comissão de obras, entre outros.

Elaboração do estatuto
Para se elaborar o estatuto da Associação, deve-se observar a inclusão dos itens básicos:
1) denominação, fins e local da sede;

2) quem fará parte e se existe possibilidade de desmembramento;

3) todos os deveres e direitos dos associados moradores;

4) fontes de recursos financeiros para manutenção da associação, bem como forma e quantidades de rateios para manutenção ou alteração na estrutura do local onde a associação exercerá suas atividades;

5) como será a administração e métodos de deliberação;

6) modos de se alterar o estatuto e a dissolução da associação;

7) inclusão de normas de conduta das áreas onde a associação exercerá suas atividades, tais como, piscinas, salão de festas, estacionamentos nas ruas, etc....

8) regras diversas que se façam necessárias para o bom andamento do dia a dia da associação, tais como, horários e retirada do lixo, horários para a manutenção das edificações que estão na área onde a associação exercerá suas atividades;

9) quórum para alterações de regras que não constem do estatuto;

10) multas punitivas e moratórias;

Obrigatoriedade da contribuição
Importante lembrar que os tribunais já vêm entendendo que as associações de moradores que atuam em locais restritos, beneficiando certo número de moradores, sem que estes não possam deixar de usufruir, podem cobrar contribuições e inclusive ajuizar ações de cobrança, da mesma forma que um condomínio edilício, mesmo não tendo o morador participado da criação da associação, porém sendo o mesmo usuário das benfeitorias.

Registro em cartório
Toda a Associação deve ter seus estatutos devidamente registrados no cartório, pois somente com o devido registro poderá ter a personalidade jurídica, podendo inclusive adquirir bens. Para se obter um CNPJ, é necessário o registro do estatuto.

Legislação vigente
A legislação que trata de Associações é, como regra geral, o Código Civil vigente, artigos 53 a 61.
Subsidiariamente, poderá conter em seus estatutos, regras previstas tanto no Código Civil vigente, referente a condomínios edilícios (art. 1331 a 1358), como os constantes da Lei 4591/64 que trata de condomínios e inscorporações.

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